Como justificar o voto nas eleições
2016
O voto é uma condição obrigatória para todo e qualquer
eleitor brasileiro. No caso de não poder votar, é necessário justificar a
ausência, se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral.
Assim, é necessário apresentar o formulário específico,
preenchido corretamente, com documento de identificação com foto, que deverá
ser entregue a qualquer mesário no dia da votação ou entregue a um cartório
eleitoral no prazo de até 60 dias após a eleição.
O Requerimento de
Justificativa Eleitoral é gratuito e está disponível nos postos para
atendimento ao eleitor ou nos cartórios eleitoral. No dia da eleição, o
formulário está sempre disponível em qualquer seção eleitoral. Além disso,
também é possível imprimir o requerimento através do site do Tribunal Superior
Eleitoral e do Tribunal Regional.
A ausência da eleição
deve ser justificada em cada eleição e, caso haja dois turnos, em cada turno,
em separado. O eleitor deve prestar atenção ao preencher o formulário, evitando
erros para que a justificativa de voto nas eleições 2016 não seja invalidada.
Com o formulário preenchido, deverá apresentar-se ao mesário de uma seção
eleitoral, portando o título de eleitor e um documento de identificação com
foto.
Depois da eleição, o eleitor ainda terá um prazo máximo de
60 dias para justificar sua ausência do voto nas Eleições, podendo entregar o
requerimento em qualquer cartório eleitoral, ou em quaisquer postos de
atendimento ao eleitor.
Ainda existe a alternativa de enviar o requerimento
corretamente preenchido através dos Correios, ao juiz eleitoral do cartório de
sua seção eleitoral. Neste caso, é preciso juntar cópias dos documentos que
provam e justificam a sua ausência, como um bilhete de passagem ou um atestado
médico. Embora seja obrigatório, o eleitor pode justificar a sua ausência
quantas vezes quiser ou quantas vezes for necessária.
Para os eleitores
residentes no Distrito Federal, no Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, São
Paulo e Santa Catarina, além dos residentes no exterior, a justificativa de
voto nas Eleições 2016 pode ser feita através da internet, utilizando para isso
o Sistema Justifica, dos Tribunais Regionais desses Estados, do Distrito
Federal ou do Supremo Tribunal Eleitoral (no caso dos residentes no exterior).
Terminado o prazo de
até 60 dias e sem qualquer justificativa, o eleitor deve se apresentar em
qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa no valor de R$ 3,51. Dependendo
do caso de cada eleitor, o juiz poderá isentá-lo da taxa cobrada.
Consequências para eleitores que não
justificam a falta do voto
Para eleitores que
não justificarem a ausência do voto, além do débito com a Justiça Eleitoral,
também serão submetidos a algumas restrições:
•Não poderão
solicitar carteira de identidade ou passaporte;
•Se funcionário
público, o eleitor não irá receber o salário ou qualquer remuneração de
entidades públicas ou subsidiadas pelo governo (após os 60 dias sem
justificativa);
•Não poderão
participar de concorrências públicas ou administrativas, seja pelos municípios,
pelos Estados ou mesmo pelo governo federal;
•Não poderão
solicitar empréstimos em bancos ou instituições de crédito mantidos pelo
governo;
•Não poderão se
inscrever em concursos públicos ou tomar passe de um cargo em serviço público;
•Não poderão renovar
matrícula em instituições de educação pública ou qualquer outra fiscalizada
pelo governo;
•Não poderão
solicitar qualquer documento que exija a quitação eleitoral.
Por isso é muito
importante você justificar o voto nas Eleições 2016 caso você não consiga
comparecer as urnas.
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