Servidores públicos e regras nas
eleições
*Marcelo Gurjão
Silveira Aith
Números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que,
neste ano, 8,4% do total de candidatos que concorrerão às eleições municipais é
formado por servidores públicos federais, estaduais ou municipais. São quase 42
mil funcionários que lançaram seus nomes, seja para prefeito, seja para
vereador. E desse universo, infelizmente, são muitos os que, de fato, não estão
de olho no cargo público, mas na licença remunerada de três meses que lhes é
garantida por lei.
Com o afastamento em nome de uma candidatura, esses
servidores aproveitam o recesso remunerado para diversos fins, como trabalhar
na campanha para outro político, dar aulas, palestras ou realizar outras
atividades pagas. A quem, inclusive, usufrua o período com viagens para dentro
e até mesmo para fora do país.
Não bastasse esse tipo de fraude, em que o servidor se
candidata apenas vislumbrando benefício próprio, um outro tipo de dolo
eleitoral também tem envolvido servidores, principalmente em cidades do
interior do país, e motivados por uma alteração na lei eleitoral, de 2009, que
passou a exigir que ao menos 30% das vagas de cada partido político fossem
preenchidas por mulheres.
Com a nova regra, considerada de difícil execução nas
pequenas cidades, é comum os partidos políticos forçarem suas servidoras a se
candidatarem. O que ocorre é que muitas dessas sem interesse em fazer carreira
política, acabam apenas por emprestar seus nomes, o que configura fraude
eleitoral.
O combate de ambas as fraudes tem sido feito pelo Ministério
Público, que está trabalhando em conjunto com os tribunais regionais eleitorais
de todo o país. A busca é por servidores que se aproveitam do período eleitoral
para obterem a licença remunerada e usá-la para outras atividades que não sejam
as de candidatura, bem como para os partidos que usam ‘mulheres fantasmas’ em
suas listas somente para atender a cota mínima feminina.
Os órgãos que cuidam do processo eleitoral brasileiro
seguirão vigilantes, atentos para afastar e punir quem quer fazer uso das
eleições municipais apenas para o próprio bem, sem o menor interesse em
aproveitar o momento para, realmente, fazer a diferença para a sociedade.
*Marcelo Gurjão
Silveira Aith é especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do
escritório Aith Advocacia
**Ex-Libris
Comunicação Integrada
Nenhum comentário:
Postar um comentário