Como votar nas Eleições 2016
Nas Eleições
Municipais 2016 serão eleitos os prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios
brasileiros, através da urna eletrônica. O primeiro cargo que aparecerá na urna
será o de vereador e logo depois o de prefeito. Ao finalizar o voto a urna
emitirá um breve sinal sonoro e a mensagem “FIM”, para indicar que os votos
foram computados.
Como votar na urna eletrônica
O voto para
vereador pode ser feito de duas formas: diretamente no candidato, ou no partido
de sua preferência, o chamado “voto de legenda”. Para votar no vereador
escolhido é preciso digitar os cinco dígitos que compõem o número do candidato.
Quando finalizar, aparecerá a foto, o nome e o partido do candidato, se estiver
correto, basta apertar na tecla verde que diz “Confirma”.
Já para
votar no partido, o eleitor deve digitar apenas os dois primeiros dígitos do
número do candidato, que representa o número da legenda, e quando aparecer o
nome do partido escolhido, é só apertar a tecla verde “Confirma”. Caso tenha
errado algum número, é só apertar a tecla laranja “Corrige”, digitar novamente
o número do candidato ou do partido e clicar na tecla “Confirma”.
Para votar
no prefeito de sua preferência basta inserir os dois dígitos que compõem o
número do candidato, logo em seguida a tela mostrará a foto, o nome e o número
do prefeito, além da foto e do nome do seu respectivo vice-prefeito. Se as
informações estiverem corretas, basta clicar na tecla “Confirma”.
Como votar nulo e em branco
Para votar
nulo para vereador é necessário digitar um número de candidato inexistente,
como por exemplo “00000”, e apertar a tecla verde “Confirma”. Se o eleitor
também quiser votar nulo para prefeito, deve digitar “00” e logo depois na
tecla “Confirma”.
Veja as consequências do voto nulo
Quem quiser
votar em branco para vereador deve apertar na tecla branca que diz “Branco” e
logo depois na tecla “Confirma”. Se o eleitor decidir votar em branco também
para prefeito, basta clicar novamente na tecla “Branco” e depois na tecla
“Confirma”.
Vale lembrar
que o voto em branco e o nulo não são considerados votos válidos, isto é, eles
não entram para o cálculo do resultado das eleições. Eles indicam que o eleitor
preferiu não votar em nenhum dos candidatos disponíveis e servem apenas para
fins estatísticos.
É possível
simular o voto em uma urna eletrônica virtual no site do Tribunal Superior
Eleitoral. Na parte superior da urna terá uma lista com os candidatos fictícios
de cinco partidos diferentes, também fictícios. Para ver todos os candidatos basta
clicar na seta do lado direito da lista. Para votar é necessário clicar nos
números dos candidatos com o mouse e depois na tecla “Confirma”.
Diferenças entre Voto Nulo e Voto em
Branco
Antes de
tudo, o eleitor precisa saber que tanto o voto nulo quanto o branco não são
válidos, isto é, não entram para a apuração dos resultados das eleições. Eles
também não vão para o candidato que está ganhando, na realidade não são
transferidos para nenhum candidato.
Voto nulo
É um tipo de
manifestação do eleitor para anular o seu voto, não é considerado um voto
válido e serve apenas para fins estatísticos. Como não é computado, o voto nulo
não vai para nenhum candidato.
Não existe
um botão específico na urna eletrônica para votar nulo, para isso o eleitor
precisa inserir um número de candidato que não existe, como “00” e apertar a
tecla “Confirma”.
Voto em branco
Apesar de
também não ser um voto válido, o voto em branco indica que o eleitor não aprova
nenhum dos candidatos. Também não é usado na contagem dos resultados da eleição
e não será transferido para qualquer candidato.
Para votar
em branco na urna eletrônica o eleitor deve apertar na tecla “Branco” e depois
na tecla “Confirma”.
Mais de 50% de voto nulo ou branco
anula a eleição?
Não. Os
votos nulos ou brancos não entram no cálculo dos resultados das eleições, pois
não são considerados válidos. A eleição só será anulada caso o candidato
vencedor, aquele que receber mais de 50% dos votos válidos, for cassado após o
resultado da eleição. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcará
uma nova eleição em um intervalo de 20 a 40 dias.
Os votos em branco ou nulo vão para o
candidato que está ganhando?
Não. Apenas os votos válidos são
destinados aos candidatos, como o voto em branco ou nulo não são válidos, não
são transferidos para nenhum candidato.
Como o voto em branco ou nulo
influencia a eleição?
Ao votar em
branco ou nulo o eleitor deixa de votar em algum candidato, o que diminui a
quantidade de votos válidos. Quantos mais votos nulos ou em branco, menos votos
válidos um candidato precisará receber para ser eleito, já que vence o que
tiver mais de 50% dos votos válidos.
Por exemplo,
se uma cidade tiver 10 eleitores e 2 candidatos, e não houver nenhum voto em
branco ou nulo, o candidato que tiver 6 votos será eleito. Caso 2 eleitores
votem em branco e 2 votarem nulo, sobram apenas 6 votos válidos, então o
candidato vencedor será aquele que alcançar 4 votos.
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