Convocação para revisão de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será feita por carta, a partir de
setembro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou hoje
que, a partir de setembro, os beneficiários que se enquadram no escopo da
revisão prevista na Medida Provisória nº 739 serão convocados por carta para a
realização de perícia médica. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá
cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento
135.
Serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença.
Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também
passarão pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas
começam a ser enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença
que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por
exame pericial.
O INSS trabalha com uma possibilidade de reversão entre 15%
e 20% para os benefícios de auxílio-doença. Caso esse número se confirme, a
economia para os cofres pode chegar a R$ 126 milhões/mês. O valor médio desses
benefícios é de R$ 1.193,73.
Os detalhes dos procedimentos técnicos referentes à revisão
foram publicados nesta quarta (31), por meio da Resolução n° 546. Segundo a
norma, quem não atender ao chamado do INSS no prazo estabelecido terá o
benefício suspenso. A reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do
beneficiário e o agendamento de nova perícia.
O agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e
das aposentadorias por invalidez, segundo o INSS, obedecerão a critérios, entre
os quais, a idade do segurado – da menor para a maior, e o tempo de manutenção
do benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os
segurados mais jovens e que recebem o
benefício há mais tempo.
O INSS afirmou também que serão emitidos, a partir de
novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das
agências bancárias. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em
localidades não atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a
convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.
Cadastro
O INSS observou que o perito poderá realizar até quatro
perícias diárias referentes à revisão, que serão inseridas na agenda diária de
trabalho já na primeira hora da jornada. As agendas já marcadas serão cumpridas
de modo a não prejudicar os segurados agendados. Aproximadamente 2,5 mil dos
4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do
benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS.
A alteração pode ser realizada facilmente por meio da central de
teleatendimento 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).
Documentação e
cuidados
O primeiro passo para o segurado do INSS que recebe estes
benefícios é deixar a documentação médica organizada e atualizada, orienta a
advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto. “Laudos, exames e receitas médicas
devem estar em mãos no momento da convocação do INSS. A recomendação, pela
oportunidade da marcação da perícia, é a de que o segurado passe antes pelo seu
médico e solicite um laudo atualizado, indicando a existência da doença
incapacitante para o trabalho no momento. Também é importante levar exames e
receitas médicas com a prescrição dos medicamentos de uso contínuo”.
A advogada ressalta que “nenhum benefício por incapacidade
poderá ser suspenso ou cancelado sem a devida realização da perícia médica”.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti,
alerta que, assim que forem convocados, os segurados deverão comparecer
obrigatoriamente na data e hora marcada ao posto do INSS para realizar a nova
perícia. “O segurado que não puder comparecer deverá enviar um representante
munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, para justificar o
motivo da ausência e reagendar a perícia. Se no dia marcado para a nova perícia
faltar sem justificativa, o segurado poderá ter seu benefício suspenso”,
explica.
Anna Toledo também destaca que o segurado deve sempre tirar
cópias de todos os documentos que serão apresentados ao médico perito do INSS.
“O médico retém a documentação original, o que dificulta bastante a instrução
de eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário do benefício,
já que as solicitações de cópias perante o INSS são muito morosas”.
Idosos estão livres
A nova regra também determinou que o segurados acima de 60
anos não precisarão se apresentar para nova perícia de revisão do INSS. “Os aposentados por invalidez com mais de 60
anos estão livres do pente-fino e não precisarão fazer a perícia médica bienal,
por determinação da lei. O foco da convocação deverá combater fraudes nos
auxílios-doença concedidos judicialmente e que não possuem data para
encerramento, nem passam por perícia periodicamente”, afirma o advogado
especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e
Luchin, João Badari.
Celso Jorgetti lembra que este grupo de aposentados está
respaldado por legislação que exime idosos acima dessa idade de fazer perícias.
“A Lei 13.063/2014 prevê que o aposentado por invalidez e o pensionista
inválido estão isentos do exame médico pericial a cargo da Previdência Social,
após completarem 60 anos de idade”. Atualmente, o INSS paga 3,2 milhões de
aposentadorias por invalidez, sendo que 50% são segurados que têm mais de 60
anos de idade.
“Assim, se o segurado aposentado por invalidez ou
pensionista inválido, com mais de 60 anos, forem convocados para este tipo de
perícia e, tiverem o benefício cancelado, deverão procurar um advogado
imediatamente para o devido restabelecimento do benefício judicialmente”, avisa
Anna Toledo.
*Ex-Libris
Comunicação Integrada
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