Empregadores já devem planejar o
pagamento do 13º salário
Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no
pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas
que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.
Assim, a melhor saída é planejar com antecedência o pagamento.
Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos
trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a
empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia
20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados
domésticos também são obrigados a pagar esse valor.
Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as
principais dúvidas sobre o tema:
O que é o 13º salário
O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que
possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma
infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do
trabalho.
"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25)
por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma
multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá
que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode
ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o
consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti,.
Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou
superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º
de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º
proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou
superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre
a fração igual ou superior a 15 dias.
"As médias dos demais rendimentos como hora extra e
comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base
para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem
calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas
durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o
que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.
Existem descontos?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de
descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que
são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas
contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento
aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas,
juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais
variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no
caso de menor aprendiz.
E em caso de
demissões?
Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na
rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa,
fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por
safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.
Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício
e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao
recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de
salário ou demais verbas rescisórias.
"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro
caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o
último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela,
como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando
o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
*Confirp
Contabilidade
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