sexta-feira, 20 de março de 2015

Novas regras de Imposto de Renda favorecem quem ganha menos


Quem ganha até R$ 2 mil vai pagar menos 52% de IR

     

A Receita Federal divulgou esta semana a tabela de correção do Imposto de Renda, ano base 2015. A grande novidade é que os trabalhadores que ganham os menores salários vão pagar menos imposto. Os contribuintes com renda mensal de R$ 2.000,00, por exemplo, terão uma redução de 52,1% no imposto devido nos meses a partir de abril, comparado com a situação anterior. Contribuintes de maior renda também serão beneficiados: aqueles com renda de R$ 5.000,00 mensais terão uma redução no imposto devido de aproximadamente R$ 43,00 por mês, equivalentes a quase 8% do imposto originalmente devido, conforme o quadro nº 1.

Na tabela de nº 2 (arquivo enviado com esta mensagem) estão expressos os percentuais de redução do imposto a ser pago por cada faixa salarial. Repare que as maiores reduções são garantidas aos menores rendimentos.

Percentuais de Reajustes

A MP nº 670 de 10 de março de 2015 estabeleceu os percentuais de reajuste da Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF (2015).  Esses percentuais foram de 6,5%, 5,5%, 5,0% e 4,5%, aplicados aos pisos das faixas correspondentes às alíquotas nominais 7,5%, 15,0%, 22,5% e 27,5%.

A nova tabela passa a vigorar a partir do mês de abril de 2015, com as faixas indicadas no Quadro nº 2.

 Vale lembrar que o imposto efetivamente devido como proporção da renda é muito menor do que o sugerido pela alíquota nominal do IRPF.  Isto se deve à parcela a deduzir do imposto, que serve para o imposto devido não ter um aumento discreto (“dar um pulo”) quando há uma mudança de faixa na tabela.  Essa parcela a deduzir é particularmente importante para os contribuintes com rendimentos menores.

Para um contribuinte com renda mensal de R$ 2.000,00, essa proporção, conhecida como alíquota efetiva, é de apenas 0,36% desse rendimento [1], muito menor, portanto, do que a alíquota nominal correspondente de 7,5%. A alíquota efetiva continua bem menor do que a alíquota nominal, mesmo para rendimentos relativamente altos. O IR devido pelo contribuinte com renda de R$ 5.000,00 mensais é de apenas 10,11% desse rendimento, apesar dele estar incluído na faixa de rendimentos com alíquota nominal de 27,5%, conforme quadro nº 3.

  A alíquota efetiva é calculada usando o imposto pago (R$ 7,20, pela nova tabela), dividido pelo rendimento tributado (R$ 2.000,00).

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